Normas para montar uma casa de repouso.
- ServHotel
- 30 de jun. de 2020
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A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve apresentar recursos humanos, com vínculo formal de trabalho, que garantam a realização das seguintes atividades:

– Para a coordenação técnica:
Responsável Técnico com carga horária mínima de 20 horas por semana.
– Para os cuidados aos residentes:
a) Grau de Dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou fração, com carga horária de 8 horas/dia;
b) Grau de Dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou fração, por turno;
c) Grau de Dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou fração, por turno.
– Para as atividades de lazer:
Um profissional com formação de nível superior para cada 40 idosos, com carga horária de 12 horas por semana.
– Para serviços de limpeza:
Um profissional para cada 100m² de área interna ou fração por turno diariamente.
– Para o serviço de alimentação:
Um profissional para cada 20 idosos, garantindo a cobertura de dois turnos de 8 horas.
INSTALAÇÕES PREDIAIS:
Quando o terreno da Instituição de Longa Permanência para idosos apresentar desníveis, deve ser dotado de rampas para facilitar o acesso e a movimentação dos residentes.
- As instalações prediais de água, esgoto, energia elétrica, proteção e combate a incêndio, telefonia e outras existentes, deverão atender às exigências dos códigos de obras e posturas locais, assim como às normas técnicas brasileiras pertinentes a cada uma das instalações.
- A instituição deve atender às seguintes exigências específicas:
- Acesso externo - devem ser previstas, no mínimo, duas portas de acesso, sendo uma exclusivamente de serviço.
- Pisos externos e internos (inclusive de rampas e escadas) - devem ser de fácil limpeza e conservação, uniformes, com ou sem juntas e com mecanismo antiderrapante.
- Rampas e Escadas - devem ser executadas conforme especificações da NBR 9050/ABNT, observadas as exigências de corrimão e sinalização.
a) A escada e a rampa acesso à edificação devem ter, no mínimo, 1,20m de largura.
Circulações internas:
– as circulações principais devem ter largura mínima de 1,00m e as secundárias podem ter largura mínima de 0,80 m; contando com luz de vigília permanente.
a) circulações com largura maior ou igual a 1,50 m devem possuir corrimão dos dois lados;
b) circulações com largura menor que 1,50 m podem possuir corrimão em apenas um dos lados.
- Elevadores – devem seguir as especificações da NBR 7192/ABNT e NBR 13.994. 4.7.6.6
- Portas - devem ter um vão livre com largura mínima de 1,10m, com travamento simples sem o uso de trancas ou chaves.
- Janelas e guarda-corpos - devem ter peitoris de no mínimo 1,00m. 3 A Instituição deve possuir os seguintes ambientes:
A Instituição deve possuir os seguintes ambientes:
– Dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de banheiro. Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
a) Os dormitórios de 01 pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m2 , incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente.
b) Os dormitórios de 02 a 04 pessoas devem possuir área mínima de 5,50m2 por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes.
c) Devem ser dotados de luz de vigília e campainha de alarme.
d) Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas e 0,50m entre a lateral da cama e a parede paralela. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 94, de 31 de dezembro de 2007)
e) O banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m2, com 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau para conter a água, nem o uso de revestimentos que produzam brilhos e reflexos.
Áreas para o desenvolvimento das atividades voltadas aos residentes com graus de dependência I, II e que atendam ao seguinte padrão:
a) Sala para atividades coletivas para no máximo 15 residentes, com área mínima de 1,0 m 2 por pessoa
b) Sala de convivência com área mínima de 1,3 m2 por pessoa
– Sala para atividades de apoio individual e sócio-familiar com área mínima de 9,0 m 2
– Banheiros Coletivos, separados por sexo, com no mínimo, um box para vaso sanitário que permita a transferência frontal e lateral de uma pessoa em cadeira de rodas, conforme especificações da NBR9050/ABNT.
a) As portas dos compartimentos internos dos sanitários coletivos devem ter vãos livres de 0,20m na parte inferior. - Espaço ecumênico e/ou para meditação
- Sala administrativa/reunião
- Refeitório com área mínima de 1m2 por usuário, acrescido de local para guarda de lanches, de lavatório para higienização das mãos e luz de vigília.
- Cozinha e despensa
- Lavanderia
- Local para guarda de roupas de uso coletivo Ministério da Saúde - MS Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Este texto não substitui o(s) publicado(s) em Diário Oficial da União.
- Local para guarda de material de limpeza
- Almoxarifado indiferenciado com área mínima de 10,0 m2 .
- Vestiário e banheiro para funcionários, separados por sexo.
- a) Banheiro com área mínima de 3,6 m2 , contendo 1 bacia, 1 lavatório e 1 chuveiro para cada 10 funcionários ou fração.
- b) Área de vestiário com área mínima de 0,5 m2 por funcionário/turno.
- Lixeira ou abrigo externo à edificação para armazenamento de resíduos até o momento da coleta.
- Área externa descoberta para convivência e desenvolvimento de atividades ao ar livre (solarium com bancos, vegetação e outros)
- A exigência de um ambiente, depende da execução da atividade correspondente. Os ambientes podem ser compartilhados de acordo com a afinidade funcional e a utilização em horários ou situações diferenciadas.
- ATENÇÃO:Antes de iniciar qualquer modificação de adequação do imóvel para Casa de Repouso,consulte a Vigilância Sanitária da sua região para aprovação da planta da construção, pela área de engenharia do órgão,não basta ter aprovação da Prefeitura do seu município.
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